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Texto do artigo · p. 27 J & J HSE Entrepreneurs, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404994, denominada J&J HSE Entrepreneurs, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Jorge Salomão Macuácua e Jonathan Syster, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de J & J HSE Entrepreneurs, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de consultoria, aluguer de equipamentos, treinamento em higiene e segurança e outros, procurrement e logística, comércio com importação e exportação de material de protecção e de segurança no trabalho e diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Jorge Salomão Macuácua, com a quota de 125.000,00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Jonathan Syster, com a quota de 125.000, 00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Jorge Salomão Macuacua, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 27 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 27 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode
Texto do artigo · p. 27 delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 27 ................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor, Jorge Salomão Macuacua, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 9 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: J & J HSE Entrepreneurs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404994, denominada J&J HSE Entrepreneurs, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Jorge Salomão Macuácua e Jonathan Syster, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de J & J HSE Entrepreneurs, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de consultoria, aluguer de equipamentos, treinamento em higiene e segurança e outros, procurrement e logística, comércio com importação e exportação de material de protecção e de segurança no trabalho e diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Jorge Salomão Macuácua, com a quota de 125.000,00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Jonathan Syster, com a quota de 125.000, 00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Jorge Salomão Macuacua, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  27. Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  28. Número ou marcador, página 27: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode
  29. Texto do artigo, página 27: delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
  30. Texto do artigo, página 27: ................................................................
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 27: Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor, Jorge Salomão Macuacua, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 27: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  41. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 27: 9 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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