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Texto do artigo · p. 27 J.M.A-Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101378314, uma entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. João Maqui Alexandre, natural de Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação de suas filhas menores Anastácia João Alexandre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406960D emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Letícia João Alexandre solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 28 cana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406977Q emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Hortência João Alexandre solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406979M emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio residentes no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Joana Olimpio Ernesto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010870703Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Hortência Olimpio Ernesto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010870703Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Mandiquisse João Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100678074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Junho de três de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. João Júnior Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101014807A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Outubro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Alcides João Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104587669Q101014807A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao quatro de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 28 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 28 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de J.M.A-Comercial, Limitada, e terá a sua sede
Texto do artigo · p. 28 na Localidade Urbana número um, bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 28 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança da sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 28 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a venda de bebidas, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Texto do artigo · p. 28 QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT correspondente a soma de nove quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 460.000,00MT equivalente a 46% do capital pertencente ao sócio João Maqui Alexandre, duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 15% do capital cada pertencentes as sócias Joana Olimpio Ernesto e Hortencia Olimpio Ernesto e as restantes seis quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT cada equivalentes a 4% cada pertencentes aos sócios Mandiquisse João Alexandre Anastancia João Alexandre, João Júnior Alexandre, Alcides João Alexandre, Leticia João Alexandre e Hortência João Alexandre. respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário João Maqui Alexandre, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios João Maqui Alexandre, Joana Olimpio Ernesto e Hortência Olimpio Ernesto.
Texto do artigo · p. 28 SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da
Texto do artigo · p. 28 mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 28 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 28 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 28 OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: J.M.A-Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101378314, uma entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. João Maqui Alexandre, natural de Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação de suas filhas menores Anastácia João Alexandre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406960D emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Letícia João Alexandre solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambi-
  4. Texto do artigo, página 28: cana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406977Q emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Hortência João Alexandre solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406979M emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio residentes no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Joana Olimpio Ernesto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010870703Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Hortência Olimpio Ernesto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010870703Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 28: Quarto. Mandiquisse João Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100678074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Junho de três de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 28: Quinto. João Júnior Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101014807A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Outubro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 28: Sexto. Alcides João Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104587669Q101014807A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao quatro de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de Identificação acima referido.
  11. Texto do artigo, página 28: E por elas foi dito:
  12. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  13. Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de J.M.A-Comercial, Limitada, e terá a sua sede
  16. Texto do artigo, página 28: na Localidade Urbana número um, bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  17. Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
  19. Texto do artigo, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
  20. Texto do artigo, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  21. Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a venda de bebidas, importação e exportação.
  24. Texto do artigo, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  25. Texto do artigo, página 28: QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT correspondente a soma de nove quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 460.000,00MT equivalente a 46% do capital pertencente ao sócio João Maqui Alexandre, duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 15% do capital cada pertencentes as sócias Joana Olimpio Ernesto e Hortencia Olimpio Ernesto e as restantes seis quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT cada equivalentes a 4% cada pertencentes aos sócios Mandiquisse João Alexandre Anastancia João Alexandre, João Júnior Alexandre, Alcides João Alexandre, Leticia João Alexandre e Hortência João Alexandre. respectivamente.
  28. Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 28: QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário João Maqui Alexandre, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios João Maqui Alexandre, Joana Olimpio Ernesto e Hortência Olimpio Ernesto.
  32. Texto do artigo, página 28: SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  34. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da
  35. Texto do artigo, página 28: mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  36. Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  38. Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Texto do artigo, página 28: OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Início da actividade)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  42. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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