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- Texto do artigo, página 29: Kwambi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422917, uma entidade denominada Kwambi Services, Limitada, entre: Edundo Anselmo João Napolião, maior,
- Texto do artigo, página 29: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105506793S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quarto de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Caniço A cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Fernando Moisés Nahmussua maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004843214Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e catorze-vitalício, residente no bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos do Código Comercial vigente em Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kwambi Services, Limitada, e que tem a sua sede na rua do Sado, n.º 21, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prospecção mineira, bem como sonsultoria, agenciamento e representação mineira, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessoria da actividade principal, venda de material de escritório, construção civil, comércio geral a retalho e a grosso, aluguer de viaturas e venda, intermediação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 29: o seu objecto principal, praticar todos os actos completamentares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existents ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiso, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Edmundo Anselmo João Napoleão com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corespondente a sessenta por cento (60%) do capital social; b)Fernando Moisés Nhamussua com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corespondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferencia na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao sócio-gerente representar a sóciedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados á relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancel, ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das formalidades legais de character imperativo, as assembleias gerais
- Texto do artigo, página 29: serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 29: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Códico Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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