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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417247, uma entidade denominada Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Cassim Ismail Moola, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Moatize-Tete, bairro Carbomoc, casa 147, quarteirão 2, portador do Passaporte A08036676 emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 22 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 346, Bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) A exportação e importação, prestação de serviços, consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas, calçados, vestuários e outros;
- Número ou marcador, página 30: c) Aluger e venda de todo tipo de transporte, máquinas, equipamentos,peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento e comercialização de equipamentos e consumíveis hospitalares, produtos de higienização, cosméticos, limpeza e outros afins;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviços e vendas de materiais de instalação mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 30: f) Agricultura, pesca, mari-cultura, agroprocessamento, pecuária, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias, construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 30: g) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
- Número ou marcador, página 30: h) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Cassim Ismail Moola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio único Cassim Ismail Moola exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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