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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MChance, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335933, uma entidade denominada MChance, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Ana Paula Ribeiro Quibe, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316894F emitido a 30 de Abril de 2019; e
- Texto do artigo, página 31: Francisca Rodrigues Ribeiro, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Fomento, Rua de Gondola, casa n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288673F emitido aos 30 de Junho de 2010.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui-se, uma sociedade por quota denominada MChance, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quota denominada MChance, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 579/9, rés-do-chão, podendo ser deslocada para qualquer outro ponto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Registo e licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 31: b) Assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 31: c) Restruturação de negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) Assistência técnica e contabilística;
- Número ou marcador, página 31: e) Intermediação; e quaisquer outras actividades comerciais mediante licenças.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 31: a noventa e cinco por cento do capital subscrito pertencente à Ana Paula Ribeiro Quibe;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital subscrito pertencente à Francisca Rodrigues Ribeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência dos poderes
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e poderes)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia maioritária, única com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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