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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421481, uma entidade denominada A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do bilhete de identidade n.º 11010642405S, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alcides Malavone Alberto Nobela.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 5: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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