Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101419568, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, da Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Hercules Strydom, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, casado, residente em Maputo na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 4-H, rés-do-chão, titular de Passaporte n.° A08361697, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 04-H, rés-dochão na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hercules Strydom.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem como objectivo a prestação de serviço de consultoria informática nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de todo tipo de material de informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de negócios especificados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Hercules Strydom, com poderes sobre a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101419568, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, da Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 31: Hercules Strydom, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, casado, residente em Maputo na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 4-H, rés-do-chão, titular de Passaporte n.° A08361697, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Fevereiro de 2019.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 04-H, rés-dochão na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais.
  13. Texto do artigo, página 32: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hercules Strydom.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço de consultoria informática nos seguintes pontos:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de todo tipo de material de informática;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de negócios especificados.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Hercules Strydom, com poderes sobre a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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