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Texto do artigo · p. 32 Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101420051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de Braulio Fernando Mamad Pedro Mendonça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua do Viseu n.º 144, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Serpa Rosa n.º 913, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Procurement, comissão de vendas, agenciamento de clientes, representação de marcas e patentes e importação e exportação de diversas mercadorias não especificadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócioem juízo legal, e a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 32 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101420051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de Braulio Fernando Mamad Pedro Mendonça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua do Viseu n.º 144, 1.º andar, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Serpa Rosa n.º 913, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Procurement, comissão de vendas, agenciamento de clientes, representação de marcas e patentes e importação e exportação de diversas mercadorias não especificadas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100%.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócioem juízo legal, e a todo tempo.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  26. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  30. Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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