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Texto do artigo · p. 33 NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377687, uma entidade denominada NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Aissa Helena Moiane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade
Texto do artigo · p. 33 da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913508P, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 33 por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Salvador Allende n-295 – 3 andar direito bairro Central A, distrito Municipal Ka Pfumu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços industriais de electricidade e Avac.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota da única sócia, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão)
Texto do artigo · p. 33 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento da sócia gozando esta do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 33 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Aissa Helena Moiane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377687, uma entidade denominada NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Aissa Helena Moiane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade
  4. Texto do artigo, página 33: da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913508P, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 33: por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Salvador Allende n-295 – 3 andar direito bairro Central A, distrito Municipal Ka Pfumu.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços industriais de electricidade e Avac.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota da única sócia, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Gestão)
  21. Texto do artigo, página 33: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Cessão, alienação e a transmissão)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento da sócia gozando esta do direito de preferências.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  27. Texto do artigo, página 33: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Aissa Helena Moiane.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  40. Texto do artigo, página 33: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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