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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377687, uma entidade denominada NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Aissa Helena Moiane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade
- Texto do artigo, página 33: da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913508P, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 33: por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Designação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Salvador Allende n-295 – 3 andar direito bairro Central A, distrito Municipal Ka Pfumu.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços industriais de electricidade e Avac.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota da única sócia, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão)
- Texto do artigo, página 33: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento da sócia gozando esta do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 33: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Aissa Helena Moiane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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