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Texto do artigo · p. 34 Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100958961, a sociedade Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Fevereiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços nas seguintes áreas: papelaria, serviços informáticos, venda de material e equipamento informático, distribuição de produtos tecnológicos, serviços gráficos, venda e montagem de material de escritório, material mobiliário e escolar, venda de géneros alimenticios, material de desporto, combustivel e lubrificantes, material de construção, venda e assistência técnica de grupo geradores, motorizadas triciclo, bicicleta e afins, assessórios auto, serviços de carpintaria, serralheria, frios, electricidade, mecânica, câmeras de frios para morgues, contentores diversos, equipamentos audiovisual, rent-a-car, imobiliária, catering, assessório de comunicação intermediação diversa, transporte de carga e passageiros, equipamentos de protecção, jardins e limpeza, fumigações, projectos de mineração, geológico, electrónica, turismo, guias turisticas, sistema segurança CCTV, reflorestamento, mudass e sementes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 24,000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 4,800,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 34 sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT: 153826870;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 19,200,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural de CalomueAngónia, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido ate 18 de Março de 2020, titular de NUIT: 1075555031.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio José Tomo Pantie Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para o qual fica desde já nomeado o sócio José Tomo Pantie Júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentos contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios gerentes ou seus mandatários verão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que ficou omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100958961, a sociedade Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Fevereiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços nas seguintes áreas: papelaria, serviços informáticos, venda de material e equipamento informático, distribuição de produtos tecnológicos, serviços gráficos, venda e montagem de material de escritório, material mobiliário e escolar, venda de géneros alimenticios, material de desporto, combustivel e lubrificantes, material de construção, venda e assistência técnica de grupo geradores, motorizadas triciclo, bicicleta e afins, assessórios auto, serviços de carpintaria, serralheria, frios, electricidade, mecânica, câmeras de frios para morgues, contentores diversos, equipamentos audiovisual, rent-a-car, imobiliária, catering, assessório de comunicação intermediação diversa, transporte de carga e passageiros, equipamentos de protecção, jardins e limpeza, fumigações, projectos de mineração, geológico, electrónica, turismo, guias turisticas, sistema segurança CCTV, reflorestamento, mudass e sementes.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 24,000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 4,800,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao
  21. Texto do artigo, página 34: sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT: 153826870;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 19,200,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural de CalomueAngónia, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido ate 18 de Março de 2020, titular de NUIT: 1075555031.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio José Tomo Pantie Júnior.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para o qual fica desde já nomeado o sócio José Tomo Pantie Júnior, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  30. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentos contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 34: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios gerentes ou seus mandatários verão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 35: Em tudo que ficou omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2020. —
  37. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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