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Texto do artigo · p. 37 Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101406008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Divo António Onions, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149124B, emitido aos 29 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Quarteirão n.º, U/C 25 de Junho, casa n.º 28, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida da FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Divo António Onions.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Divo António Onions, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 2 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101406008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Divo António Onions, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149124B, emitido aos 29 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Quarteirão n.º, U/C 25 de Junho, casa n.º 28, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Divo António Onions.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Divo António Onions, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  29. Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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