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Texto do artigo · p. 38 Techobanine Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença emitida pelo Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, datada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelo falecido sócio Domingos João Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor dos seus herdeiros João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 38 pertencente aos herdeiros do senhor Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.186,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil centos e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberst, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Techobanine Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença emitida pelo Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, datada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelo falecido sócio Domingos João Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor dos seus herdeiros João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 38: O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social,
  6. Texto do artigo, página 38: pertencente aos herdeiros do senhor Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.186,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil centos e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberst, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
  7. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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