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Texto do artigo · p. 39 Yagaya, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 39 do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101395081, uma sociedade Limitada denominada Yagaya, Limitada, constituída entre: Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha e Noah Carlos Pedro Cunha, representados neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, e denominação de Yagaya, Limitada, abreviadamente Yagaya.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Eucaliptos, n.º 354, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora no país, e poderá abrir, criar e/ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade, industrial ou conexas, subsidiárias ou complementares das principais actividades, tais como mineração, importação e exportação de bens, entre outros, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais sendo duas de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, cada, e uma de valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Noah Carlos Pedro Cunha, uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, e Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos sócios gestores, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gestores ficam obrigados a prestar contas da sua gestão anualmente aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura dos gestores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gestores ficam dispensados
Texto do artigo · p. 39 de prestar caução. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yagaya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 39: do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101395081, uma sociedade Limitada denominada Yagaya, Limitada, constituída entre: Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha e Noah Carlos Pedro Cunha, representados neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, e denominação de Yagaya, Limitada, abreviadamente Yagaya.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Eucaliptos, n.º 354, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora no país, e poderá abrir, criar e/ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços; e
  18. Número ou marcador, página 39: c) Comércio.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade, industrial ou conexas, subsidiárias ou complementares das principais actividades, tais como mineração, importação e exportação de bens, entre outros, desde que devidamente licenciada.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais sendo duas de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, cada, e uma de valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Noah Carlos Pedro Cunha, uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  27. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 39: (Gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, e Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos sócios gestores, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gestores ficam obrigados a prestar contas da sua gestão anualmente aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas.
  33. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos gestores;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gestores ficam dispensados
  41. Texto do artigo, página 39: de prestar caução. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 40: INM
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