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Texto do artigo · p. 6 Build Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101166953, uma entidade denominada Build Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Wiliamo Mapanga, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667253B, emitido aos 4 de Agosto 2016 válido até 4 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa n.º 107, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembrode 2015 válido até 16 de Novembro de 2020, natural de
Texto do artigo · p. 7 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 21, casa n.º 19, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Build Resources, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.º 1746, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 i) Ferragem, artigos eléctricos, equipamento para canalizações e climatização, tintas, equipamento sanitário, máquina industriais, equipamento agrícola e de engenharia; ii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iii) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza; iv) Material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 7 v) Produtos alimentares diversos, de género fresco incluíndo bebidas e tabaco; vi) E outros afins nao especificados.
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 i) Construção civil de obras públicas e particulares; ii) Desenvolvimento de projectos de edifícios; iii) Promoção imobiliária; iv) Consultoria, em construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 7 v) Higiene e limpeza; vi) Montagem, manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de máquinas, arcondicionados e outos similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desnvolver outras actividades comérciais, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Mapanga;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Wiliamo Mapanga e Avelino João Chilengue, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
Texto do artigo · p. 7 devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Build Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101166953, uma entidade denominada Build Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Wiliamo Mapanga, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667253B, emitido aos 4 de Agosto 2016 válido até 4 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa n.º 107, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembrode 2015 válido até 16 de Novembro de 2020, natural de
  5. Texto do artigo, página 7: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 21, casa n.º 19, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Build Resources, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.º 1746, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 7: i) Ferragem, artigos eléctricos, equipamento para canalizações e climatização, tintas, equipamento sanitário, máquina industriais, equipamento agrícola e de engenharia; ii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iii) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza; iv) Material e equipamento de segurança;
  19. Número ou marcador, página 7: v) Produtos alimentares diversos, de género fresco incluíndo bebidas e tabaco; vi) E outros afins nao especificados.
  20. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 7: i) Construção civil de obras públicas e particulares; ii) Desenvolvimento de projectos de edifícios; iii) Promoção imobiliária; iv) Consultoria, em construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 7: v) Higiene e limpeza; vi) Montagem, manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de máquinas, arcondicionados e outos similares.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desnvolver outras actividades comérciais, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Mapanga;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Wiliamo Mapanga e Avelino João Chilengue, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
  40. Texto do artigo, página 7: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Situações omissas)
  57. Texto do artigo, página 7: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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