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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Build Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101166953, uma entidade denominada Build Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Wiliamo Mapanga, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667253B, emitido aos 4 de Agosto 2016 válido até 4 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa n.º 107, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembrode 2015 válido até 16 de Novembro de 2020, natural de
- Texto do artigo, página 7: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 21, casa n.º 19, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Build Resources, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.º 1746, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: i) Ferragem, artigos eléctricos, equipamento para canalizações e climatização, tintas, equipamento sanitário, máquina industriais, equipamento agrícola e de engenharia; ii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iii) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza; iv) Material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 7: v) Produtos alimentares diversos, de género fresco incluíndo bebidas e tabaco; vi) E outros afins nao especificados.
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: i) Construção civil de obras públicas e particulares; ii) Desenvolvimento de projectos de edifícios; iii) Promoção imobiliária; iv) Consultoria, em construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 7: v) Higiene e limpeza; vi) Montagem, manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de máquinas, arcondicionados e outos similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desnvolver outras actividades comérciais, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Mapanga;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Wiliamo Mapanga e Avelino João Chilengue, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
- Texto do artigo, página 7: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 7: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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