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Texto do artigo · p. 8 C3 Engenharia & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, vinte de Outubro dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada C3 Engenharia Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101417417, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de C3 Engenharia & Serviços S.A., e tem a sua sede província de Maputo, cidade da Matola, rua da Tanzânia, n.º bairro Djuba, Célula B/3, Vila Rosa, n.º 11, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, consultoria de projectos, acessória financeira, administrativa, energia, agronegócios, consultoria nas áreas da saúde, recursos humanos, formação de cursos job on training.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 a) As acções são nominativas correspondentes em (90%) por cento, e quatro de (2,5%) por cento cada uma do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar
Texto do artigo · p. 8 o presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão
Número ou marcador · p. 8 Dois) São nomeados administradores para exercício do primeiro mandatam os senhores: Narciso de Gertrudes Arnaldo Chipole e Egas Arnaldo Chipole.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: C3 Engenharia & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, vinte de Outubro dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada C3 Engenharia Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101417417, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de C3 Engenharia & Serviços S.A., e tem a sua sede província de Maputo, cidade da Matola, rua da Tanzânia, n.º bairro Djuba, Célula B/3, Vila Rosa, n.º 11, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, consultoria de projectos, acessória financeira, administrativa, energia, agronegócios, consultoria nas áreas da saúde, recursos humanos, formação de cursos job on training.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: a) As acções são nominativas correspondentes em (90%) por cento, e quatro de (2,5%) por cento cada uma do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Transmissão das acções)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar
  32. Texto do artigo, página 8: o presidente:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Financiamentos;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Investimentos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) São nomeados administradores para exercício do primeiro mandatam os senhores: Narciso de Gertrudes Arnaldo Chipole e Egas Arnaldo Chipole.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2020. —
  61. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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