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- Texto do artigo, página 8: C3 Engenharia & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, vinte de Outubro dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada C3 Engenharia Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101417417, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de C3 Engenharia & Serviços S.A., e tem a sua sede província de Maputo, cidade da Matola, rua da Tanzânia, n.º bairro Djuba, Célula B/3, Vila Rosa, n.º 11, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, consultoria de projectos, acessória financeira, administrativa, energia, agronegócios, consultoria nas áreas da saúde, recursos humanos, formação de cursos job on training.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: a) As acções são nominativas correspondentes em (90%) por cento, e quatro de (2,5%) por cento cada uma do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar
- Texto do artigo, página 8: o presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Investimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão
- Número ou marcador, página 8: Dois) São nomeados administradores para exercício do primeiro mandatam os senhores: Narciso de Gertrudes Arnaldo Chipole e Egas Arnaldo Chipole.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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