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Texto do artigo · p. 9 Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420973, uma entidade denominada Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Denise Jamal Carimo Ustá, maior,
Texto do artigo · p. 9 solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Alende, n.º 117, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069173F, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia única Carmen Denise Jamal Carimo Ustá.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única Carmen Denise Jamal Carimo Ustá, que desde já fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e ou gerentes,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 9 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420973, uma entidade denominada Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Denise Jamal Carimo Ustá, maior,
  3. Texto do artigo, página 9: solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Alende, n.º 117, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069173F, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria jurídica.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia única Carmen Denise Jamal Carimo Ustá.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração e representação de sociedade
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única Carmen Denise Jamal Carimo Ustá, que desde já fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e ou gerentes,
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  31. Texto do artigo, página 9: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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