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Texto do artigo · p. 9 Casindira Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101344908, a sociedade Casindira Safaris, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Casindira Safaris, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento de actividades económicas do turismo cinegético, fauna bravia;
Número ou marcador · p. 10 b) Criação de crocodilos em cativeiro para produção de peles e captura de animais; e
Número ou marcador · p. 10 c) Exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Chilaúle, casado, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400274486N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 10383755;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Luís Chilaúle, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310044I, emitido aos 31 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 131666403;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luís Chilaúle, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050100310042P, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 10 da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, representado pelo seu pai Luís Chilaúle, casado, natural de Mula – Xai - Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 150225981;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente à sócia Angelina Luís Chilaúle, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100018464M, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi , com NUIT 120480324;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente ao sócio Hélder Domingos Luís Chilaúle, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380466B, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 133259521.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 10 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casindira Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101344908, a sociedade Casindira Safaris, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Casindira Safaris, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento de actividades económicas do turismo cinegético, fauna bravia;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Criação de crocodilos em cativeiro para produção de peles e captura de animais; e
  14. Número ou marcador, página 10: c) Exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Chilaúle, casado, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400274486N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 10383755;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Luís Chilaúle, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310044I, emitido aos 31 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 131666403;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luís Chilaúle, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050100310042P, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
  22. Texto do artigo, página 10: da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, representado pelo seu pai Luís Chilaúle, casado, natural de Mula – Xai - Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 150225981;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente à sócia Angelina Luís Chilaúle, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100018464M, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi , com NUIT 120480324;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente à 12.5% do capital social pertencente ao sócio Hélder Domingos Luís Chilaúle, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380466B, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 133259521.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  31. Texto do artigo, página 10: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  38. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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