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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores – AZUDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores - AZUDA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação para a Determinação e Defesa da Elevacão do Zelo para Mulheres e Sofredores AZUDA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores, doravante designado por AZUDA.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AZUDA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AZUDA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tourè, 1078, 6º andar podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da assembleia geral. Dois) A AZUDA é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 1 indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A AZUDA tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover o desenvolvimento de capacidade da AZUDA e de intervenção de mulheres e sofredores no desenvolvimento social, e económico;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover a sensibilização das mulheres e sofredores para mudança comportamental em relação à prevenção e combate de doenças
Texto do artigo · p. 2 de transmissão sexual, tais como as DTS e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover campanhas para a divulgação de estratégias de determinação e práticas inovadoras e bem-sucedidas de actividades que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com mulheres, sofredores e a comunidades e influenciar as abordagens de intervenção do desenvolvimento geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a integração de mulheres e sofredores na consolidação de equidade do género, educação cívica e moral, direitos humanos e democracia;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover campanhas de apoio material e moral para mulheres e sofredores em colaboração com as estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser admitidos como membros da AZUDA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que se comprometam a cumprir com o princípio preconizado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A AZUDA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros mentores - são aqueles que tiveram a iniciativa de criar a AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros fundadores – são aqueles que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 c) Membros ordinários - São aqueles que forem admitidos depois da celebração da escritura pública da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios matérias e ou financeiro a favor da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AZUDA têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AZUDA têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar regular e pontualmente as jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Denunciar actos que tenham como objectivo pôr em causa o bom nome da AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Manifestar espírito de disciplina e solidariedade entre os membros e os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da AZUDA perdese por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 2 c) Falta de pagamento de quotas, sem causa justificável, num período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Falta de comparência injustificada a três reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da AZUDA são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O mandato do Conselho de Direcção, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é o órgão deliberativo da AZUDA, e é composto por todos os seus membros que se encontram em gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se uma hora depois da hora marcada não estiver presente na sala dos trabalhos a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando aqueles que exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre a admissão dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e decidir sobre o relatório;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 f) Fixar os valores da jóia e de quotas;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 h) Ratificar exclusão de membros em virtude de razões de ordem disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma secretária; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia geral da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão colegial de admissão corrente da AZUDA, e é composto por três (3) membros, dentre eles:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (a) secretária; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros trimestrais com os membros da Assembleia Geral e Conselho Fiscal para a avaliação das actividades implementadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela aplicação e cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir todas as actividades da AZUDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AZUDA em juízo e fora de através do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer prestação de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento geral interno e os regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia a exclusão de membros por motivos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à assembleia a atribuição da categoria de membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria das actividades da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (a) relator; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar a utilização e a conservação do património da AZUDA;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, analisar e apresentar petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AZUDA, sobre estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AZUDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O Património da AZUDA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dissolvida a AZUDA, os bens patrimónios desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis (6) meses após a deliberação da dissolução da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da AZUDA provêem de:
Número ou marcador · p. 3 a) Rendimentos resultantes da actividade da AZUDA e das Instituições a ela ligadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Produto de quotas e das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 3 d) Produto de venda de quaisquer produtos que a AZUDA promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 3 e) Das contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamentos internos da AZUDA, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Casos resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AZUDA terá, símbolo e distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AZUDA extingue-se por deliberação da assembleia que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após o seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores – AZUDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores - AZUDA.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Associação para a Determinação e Defesa da Elevacão do Zelo para Mulheres e Sofredores AZUDA
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores, doravante designado por AZUDA.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A AZUDA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A AZUDA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tourè, 1078, 6º andar podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da assembleia geral. Dois) A AZUDA é constituída por tempo
  17. Texto do artigo, página 1: indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 1: A AZUDA tem como objectivo:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Promover o desenvolvimento de capacidade da AZUDA e de intervenção de mulheres e sofredores no desenvolvimento social, e económico;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Promover a sensibilização das mulheres e sofredores para mudança comportamental em relação à prevenção e combate de doenças
  23. Texto do artigo, página 2: de transmissão sexual, tais como as DTS e HIV/SIDA;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Promover campanhas para a divulgação de estratégias de determinação e práticas inovadoras e bem-sucedidas de actividades que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com mulheres, sofredores e a comunidades e influenciar as abordagens de intervenção do desenvolvimento geral;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Promover a integração de mulheres e sofredores na consolidação de equidade do género, educação cívica e moral, direitos humanos e democracia;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Promover campanhas de apoio material e moral para mulheres e sofredores em colaboração com as estruturas competentes.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da AZUDA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que se comprometam a cumprir com o princípio preconizado no presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  33. Texto do artigo, página 2: A AZUDA tem as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Membros mentores - são aqueles que tiveram a iniciativa de criar a AZUDA;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Membros fundadores – são aqueles que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da AZUDA.
  36. Número ou marcador, página 2: c) Membros ordinários - São aqueles que forem admitidos depois da celebração da escritura pública da AZUDA.
  37. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios matérias e ou financeiro a favor da AZUDA.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Os membros da AZUDA têm os seguintes direitos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AZUDA;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 2: Os membros da AZUDA têm os seguintes deveres:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Pagar regular e pontualmente as jóias e quotas mensais;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Denunciar actos que tenham como objectivo pôr em causa o bom nome da AZUDA;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Manifestar espírito de disciplina e solidariedade entre os membros e os órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  55. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da AZUDA perdese por:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da AZUDA;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Renúncia voluntária;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas, sem causa justificável, num período superior a seis meses;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Falta de comparência injustificada a três reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AZUDA são:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) O mandato do Conselho de Direcção, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da AZUDA.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  74. Texto do artigo, página 2: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
  75. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão deliberativo da AZUDA, e é composto por todos os seus membros que se encontram em gozo dos seus direitos estatuários.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Se uma hora depois da hora marcada não estiver presente na sala dos trabalhos a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando aqueles que exigem maioria qualificada.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a admissão dos membros beneméritos;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e decidir sobre o relatório;
  91. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
  92. Número ou marcador, página 2: f) Fixar os valores da jóia e de quotas;
  93. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens patrimoniais;
  94. Número ou marcador, página 2: h) Ratificar exclusão de membros em virtude de razões de ordem disciplinar.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Um (a) presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Uma secretária; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) vogal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia geral da AZUDA.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial de admissão corrente da AZUDA, e é composto por três (3) membros, dentre eles:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Um (a) secretária; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) tesoureiro (a).
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros trimestrais com os membros da Assembleia Geral e Conselho Fiscal para a avaliação das actividades implementadas.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho da Direcção:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela aplicação e cumprimento dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir todas as actividades da AZUDA;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AZUDA em juízo e fora de através do presidente do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Fazer prestação de contas à Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento geral interno e os regulamentos específicos;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia a exclusão de membros por motivos disciplinares;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Propor à assembleia a atribuição da categoria de membros beneméritos.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria das actividades da AZUDA.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um Presidente;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Um (a) relator; e
  134. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) secretário (a).
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de votos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho fiscal)
  141. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Controlar a utilização e a conservação do património da AZUDA;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Receber, analisar e apresentar petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AZUDA, sobre estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AZUDA;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  146. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 3: (Património)
  149. Texto do artigo, página 3: O Património da AZUDA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a AZUDA, os bens patrimónios desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis (6) meses após a deliberação da dissolução da AZUDA.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 3: Os fundos da AZUDA provêem de:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Rendimentos resultantes da actividade da AZUDA e das Instituições a ela ligadas;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Produto de quotas e das contribuições dos membros;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Doações e legados;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Produto de venda de quaisquer produtos que a AZUDA promova para a realização dos seus objectivos; e
  161. Número ou marcador, página 3: e) Das contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  162. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  165. Número ou marcador, página 3: Um) As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamentos internos da AZUDA, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) Casos resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
  169. Número ou marcador, página 3: Um) A AZUDA terá, símbolo e distintivos próprios.
  170. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da AZUDA.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
  172. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 3: Um) A AZUDA extingue-se por deliberação da assembleia que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  174. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AZUDA.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA
  176. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  177. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após o seu reconhecimento jurídico.
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