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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores – AZUDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores - AZUDA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação para a Determinação e Defesa da Elevacão do Zelo para Mulheres e Sofredores AZUDA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores, doravante designado por AZUDA.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A AZUDA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AZUDA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tourè, 1078, 6º andar podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da assembleia geral. Dois) A AZUDA é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 1: indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A AZUDA tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover o desenvolvimento de capacidade da AZUDA e de intervenção de mulheres e sofredores no desenvolvimento social, e económico;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover a sensibilização das mulheres e sofredores para mudança comportamental em relação à prevenção e combate de doenças
- Texto do artigo, página 2: de transmissão sexual, tais como as DTS e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover campanhas para a divulgação de estratégias de determinação e práticas inovadoras e bem-sucedidas de actividades que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com mulheres, sofredores e a comunidades e influenciar as abordagens de intervenção do desenvolvimento geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a integração de mulheres e sofredores na consolidação de equidade do género, educação cívica e moral, direitos humanos e democracia;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover campanhas de apoio material e moral para mulheres e sofredores em colaboração com as estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da AZUDA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que se comprometam a cumprir com o princípio preconizado no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A AZUDA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros mentores - são aqueles que tiveram a iniciativa de criar a AZUDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros fundadores – são aqueles que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da AZUDA.
- Número ou marcador, página 2: c) Membros ordinários - São aqueles que forem admitidos depois da celebração da escritura pública da AZUDA.
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios matérias e ou financeiro a favor da AZUDA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AZUDA têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AZUDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AZUDA têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar regular e pontualmente as jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Denunciar actos que tenham como objectivo pôr em causa o bom nome da AZUDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Manifestar espírito de disciplina e solidariedade entre os membros e os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da AZUDA perdese por:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da AZUDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas, sem causa justificável, num período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Falta de comparência injustificada a três reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AZUDA são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: Três) O mandato do Conselho de Direcção, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da AZUDA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão deliberativo da AZUDA, e é composto por todos os seus membros que se encontram em gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se uma hora depois da hora marcada não estiver presente na sala dos trabalhos a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando aqueles que exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a admissão dos membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e decidir sobre o relatório;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: f) Fixar os valores da jóia e de quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: h) Ratificar exclusão de membros em virtude de razões de ordem disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um (a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma secretária; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia geral da AZUDA.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial de admissão corrente da AZUDA, e é composto por três (3) membros, dentre eles:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um (a) secretária; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um (a) tesoureiro (a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros trimestrais com os membros da Assembleia Geral e Conselho Fiscal para a avaliação das actividades implementadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela aplicação e cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir todas as actividades da AZUDA;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a AZUDA em juízo e fora de através do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer prestação de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento geral interno e os regulamentos específicos;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia a exclusão de membros por motivos disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor à assembleia a atribuição da categoria de membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria das actividades da AZUDA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um (a) relator; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar a utilização e a conservação do património da AZUDA;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, analisar e apresentar petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AZUDA, sobre estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AZUDA;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O Património da AZUDA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a AZUDA, os bens patrimónios desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis (6) meses após a deliberação da dissolução da AZUDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da AZUDA provêem de:
- Número ou marcador, página 3: a) Rendimentos resultantes da actividade da AZUDA e das Instituições a ela ligadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Produto de quotas e das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Doações e legados;
- Número ou marcador, página 3: d) Produto de venda de quaisquer produtos que a AZUDA promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Das contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamentos internos da AZUDA, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Casos resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AZUDA terá, símbolo e distintivos próprios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da AZUDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AZUDA extingue-se por deliberação da assembleia que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AZUDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após o seu reconhecimento jurídico.
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