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Texto do artigo · p. 10 JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101865665, uma entidade denominada JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por:
Texto do artigo · p. 10 Joaquim João Matabele, viúvo, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 37, casa n.° 2182, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102251159P, emitido na cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica sedeada em Maputo cidade, no Millennium Park, 6.º andar, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências,delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de assessoria em contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única
Texto do artigo · p. 11 quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um o mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101865665, uma entidade denominada JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Por:
  5. Texto do artigo, página 10: Joaquim João Matabele, viúvo, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 37, casa n.° 2182, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102251159P, emitido na cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica sedeada em Maputo cidade, no Millennium Park, 6.º andar, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências,delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de assessoria em contabilidade.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única
  24. Texto do artigo, página 11: quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Joaquim João Matabele.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um o mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 11: Quarto) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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