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Texto do artigo · p. 11 Lugymar, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Lugymar, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592413.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, com a firma Lugymar, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede em Maputo, rua projectada da Malhangalene, n.º 89, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de gestão de resíduos industriais e domésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de gestão de aterros sanitários para depósito de resíduos;
Número ou marcador · p. 11 c) Realização de consultorias nas áreas de gestão de projectos e consultoria empresarial; e
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 acções cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 50% das acções com direito de voto, e poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia ficara nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 11 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. na sede da sociedade em Maputo, salvo os accionistas acordarerem de outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração incluído) e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 11 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerão as funções de presidente executiva, administrador jurídico e administrador dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Número ou marcador · p. 11 Um) A nomeação, demissão e aprovação da remuneração do presidente de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e dois
Texto do artigo · p. 11 (2) administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos administradores, o director executivo, ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal e composição)
Texto do artigo · p. 12 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos pelo Salésio Bonifácio David.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, ou em outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lugymar, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Lugymar, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592413.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, com a firma Lugymar, S.A.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo, rua projectada da Malhangalene, n.º 89, rés-dochão.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de gestão de resíduos industriais e domésticos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de gestão de aterros sanitários para depósito de resíduos;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Realização de consultorias nas áreas de gestão de projectos e consultoria empresarial; e
  15. Número ou marcador, página 11: d) Importação de e exportação de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 acções cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 50% das acções com direito de voto, e poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e composição da Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia ficara nomeado pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
  33. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros
  34. Texto do artigo, página 11: 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. na sede da sociedade em Maputo, salvo os accionistas acordarerem de outro local.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: (Poderes da Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração incluído) e do Conselho Fiscal; e
  41. Número ou marcador, página 11: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração e composição)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerão as funções de presidente executiva, administrador jurídico e administrador dos recursos humanos.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A nomeação, demissão e aprovação da remuneração do presidente de administração.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  53. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e dois
  55. Texto do artigo, página 11: (2) administradores;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos administradores, o director executivo, ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal e composição)
  59. Texto do artigo, página 12: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos pelo Salésio Bonifácio David.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, ou em outra legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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