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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Lugymar, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Lugymar, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592413.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, com a firma Lugymar, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo, rua projectada da Malhangalene, n.º 89, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de gestão de resíduos industriais e domésticos;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de gestão de aterros sanitários para depósito de resíduos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realização de consultorias nas áreas de gestão de projectos e consultoria empresarial; e
- Número ou marcador, página 11: d) Importação de e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 acções cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 50% das acções com direito de voto, e poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia ficara nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros
- Texto do artigo, página 11: 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. na sede da sociedade em Maputo, salvo os accionistas acordarerem de outro local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração incluído) e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 11: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerão as funções de presidente executiva, administrador jurídico e administrador dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes)
- Número ou marcador, página 11: Um) A nomeação, demissão e aprovação da remuneração do presidente de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e dois
- Texto do artigo, página 11: (2) administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos administradores, o director executivo, ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal e composição)
- Texto do artigo, página 12: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos pelo Salésio Bonifácio David.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, ou em outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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