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Texto do artigo · p. 12 Madjope, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864472, uma entidade denominada Madjope, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Basílio Inácio Simbine, casado com Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala – Moçambique, residente no bairro da Sommershield, rua Dr. E. Moniz, n.º 118, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297393B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no bairro Guava, quarteirão 26, casa n.º 129, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Madjope, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Ka-Mavota, bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, talhão 32 A1O, Parcela 660B, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 12 Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, eléctricos, electrónicos, agricolas, de construção cívil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacéuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, media e baixa tensão equipamentos industriais e respectivos periféricos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos; prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logistica, serviços alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliaries de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos
Texto do artigo · p. 12 de ferro; prestação de serviços aeroportuários; actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões, prestação de serviços gerais de seguros; pretação de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de entretenimento e beleza; actividade mineira de exploração de petróleo e gás e outros minérios; actividades de construção cívil e obras públicas; actividades industriais; comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos, actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; actividades de aluguer; actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e a outra, pertencente ao sócio Júlio César Mangue com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade caberá aos sócios, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao término de cada exercicio social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercicio social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Texto do artigo · p. 13 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Madjope, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864472, uma entidade denominada Madjope, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Basílio Inácio Simbine, casado com Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala – Moçambique, residente no bairro da Sommershield, rua Dr. E. Moniz, n.º 118, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297393B, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no bairro Guava, quarteirão 26, casa n.º 129, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Madjope, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Ka-Mavota, bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, talhão 32 A1O, Parcela 660B, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Texto do artigo, página 12: Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, eléctricos, electrónicos, agricolas, de construção cívil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacéuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, media e baixa tensão equipamentos industriais e respectivos periféricos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos; prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logistica, serviços alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliaries de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos
  18. Texto do artigo, página 12: de ferro; prestação de serviços aeroportuários; actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões, prestação de serviços gerais de seguros; pretação de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de entretenimento e beleza; actividade mineira de exploração de petróleo e gás e outros minérios; actividades de construção cívil e obras públicas; actividades industriais; comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos, actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; actividades de aluguer; actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e a outra, pertencente ao sócio Júlio César Mangue com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Administração
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade caberá aos sócios, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Ao término de cada exercicio social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercicio social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 13: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  36. Texto do artigo, página 13: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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