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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Madjope, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864472, uma entidade denominada Madjope, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Basílio Inácio Simbine, casado com Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala – Moçambique, residente no bairro da Sommershield, rua Dr. E. Moniz, n.º 118, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297393B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no bairro Guava, quarteirão 26, casa n.º 129, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Madjope, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Ka-Mavota, bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, talhão 32 A1O, Parcela 660B, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 12: Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, eléctricos, electrónicos, agricolas, de construção cívil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacéuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, media e baixa tensão equipamentos industriais e respectivos periféricos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos; prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logistica, serviços alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliaries de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos
- Texto do artigo, página 12: de ferro; prestação de serviços aeroportuários; actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões, prestação de serviços gerais de seguros; pretação de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de entretenimento e beleza; actividade mineira de exploração de petróleo e gás e outros minérios; actividades de construção cívil e obras públicas; actividades industriais; comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos, actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; actividades de aluguer; actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e a outra, pertencente ao sócio Júlio César Mangue com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade caberá aos sócios, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao término de cada exercicio social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercicio social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
- Texto do artigo, página 13: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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