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Texto do artigo · p. 14 Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704378, uma entidade denominada Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, emitido a 18 de Junho de 2021 e residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Bento Mukhesswane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços e culinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Delmiro Vicente Maciel, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Delmiro Vicente Maciel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704378, uma entidade denominada Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, emitido a 18 de Junho de 2021 e residente na cidade da Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Bento Mukhesswane.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 14: Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços e culinária.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Delmiro Vicente Maciel, e equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Delmiro Vicente Maciel.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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