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- Texto do artigo, página 14: Pitane Dream School, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859282, uma entidade denominada Pitane Dream School, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 14: José Luís José Machaieie, maior, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2019, residente em Moçambique, província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 184, casa n.º 805;
- Texto do artigo, página 14: Milton Botão Francisco Patrício, maior de idade, casado, natural de Chimoio, residente no condomínio da Mozal, casa n.º 158, Beluluane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2021; e Bernardo Daniel Alfinete Júnior, maior de idade, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2018, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida Emília Dausse n.º 1366, 3.º andar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pitane Dream School, Limitada, sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 15: que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio, abrir filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro e ainda manter várias domicílios para cada tipo de actividade conforme melhor se adequar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A educação, ensino desde da préescolar até ao superior, saúde mental e física (psicologia, fisioterapia e outros), comércio de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria nas áreas: jurídica, financeira, recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão financeira, reestruturação empresarial, informática, procurement, marketing, e outros; c)Formação em matéria de financiamento bancária; e
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
- Texto do artigo, página 15: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, correspondendo apenas 3 quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: Dois) A quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, subdividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Ao sócio Milton Botão Francisco Patrício, com 33%;
- Número ou marcador, página 15: b) Ao sócio José Luís José Machaieie, com 33%; e
- Número ou marcador, página 15: c) Ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, com 34%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Cada sócio será representado na Assembleia Geral na sua pessoa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e representação da sociedade é exercida pelo sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, que desde já é nomeado administrador, pelo director-geral Milton Botão Francisco Patrício e pelo director-financeiro, José Luís José Machaieie.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é nomeado por um período indeterminado, podendo este, assumir o cargo de gerente ou nomear pessoas estranhas à sociedade para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar
- Texto do artigo, página 15: o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário, indicar outros possíveis assinantes da conta bancária, mas com anuência dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, do director-geral e do directorfinanceiro; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura daquele ou daqueles que indicar, mediante as condições de movimentação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo administrador, ou conforme este melhor indicar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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