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Texto do artigo · p. 14 Pitane Dream School, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859282, uma entidade denominada Pitane Dream School, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 14 José Luís José Machaieie, maior, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2019, residente em Moçambique, província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 184, casa n.º 805;
Texto do artigo · p. 14 Milton Botão Francisco Patrício, maior de idade, casado, natural de Chimoio, residente no condomínio da Mozal, casa n.º 158, Beluluane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2021; e Bernardo Daniel Alfinete Júnior, maior de idade, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2018, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida Emília Dausse n.º 1366, 3.º andar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Pitane Dream School, Limitada, sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 15 que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio, abrir filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro e ainda manter várias domicílios para cada tipo de actividade conforme melhor se adequar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A educação, ensino desde da préescolar até ao superior, saúde mental e física (psicologia, fisioterapia e outros), comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria nas áreas: jurídica, financeira, recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão financeira, reestruturação empresarial, informática, procurement, marketing, e outros; c)Formação em matéria de financiamento bancária; e
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 15 agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, correspondendo apenas 3 quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, subdividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Ao sócio Milton Botão Francisco Patrício, com 33%;
Número ou marcador · p. 15 b) Ao sócio José Luís José Machaieie, com 33%; e
Número ou marcador · p. 15 c) Ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, com 34%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada sócio será representado na Assembleia Geral na sua pessoa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, e representação da sociedade é exercida pelo sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, que desde já é nomeado administrador, pelo director-geral Milton Botão Francisco Patrício e pelo director-financeiro, José Luís José Machaieie.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é nomeado por um período indeterminado, podendo este, assumir o cargo de gerente ou nomear pessoas estranhas à sociedade para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar
Texto do artigo · p. 15 o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário, indicar outros possíveis assinantes da conta bancária, mas com anuência dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, do director-geral e do directorfinanceiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura daquele ou daqueles que indicar, mediante as condições de movimentação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo administrador, ou conforme este melhor indicar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pitane Dream School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859282, uma entidade denominada Pitane Dream School, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: José Luís José Machaieie, maior, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2019, residente em Moçambique, província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 184, casa n.º 805;
  5. Texto do artigo, página 14: Milton Botão Francisco Patrício, maior de idade, casado, natural de Chimoio, residente no condomínio da Mozal, casa n.º 158, Beluluane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2021; e Bernardo Daniel Alfinete Júnior, maior de idade, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2018, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida Emília Dausse n.º 1366, 3.º andar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pitane Dream School, Limitada, sociedade por quotas,
  10. Texto do artigo, página 15: que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Sede
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio, abrir filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro e ainda manter várias domicílios para cada tipo de actividade conforme melhor se adequar.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 15: a) A educação, ensino desde da préescolar até ao superior, saúde mental e física (psicologia, fisioterapia e outros), comércio de produtos de mercearia;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria nas áreas: jurídica, financeira, recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão financeira, reestruturação empresarial, informática, procurement, marketing, e outros; c)Formação em matéria de financiamento bancária; e
  23. Número ou marcador, página 15: d) Serviços gráficos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  28. Texto do artigo, página 15: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, correspondendo apenas 3 quotas, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, subdividida da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Ao sócio Milton Botão Francisco Patrício, com 33%;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Ao sócio José Luís José Machaieie, com 33%; e
  35. Número ou marcador, página 15: c) Ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, com 34%.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Cada sócio será representado na Assembleia Geral na sua pessoa.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação.
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e representação da sociedade é exercida pelo sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, que desde já é nomeado administrador, pelo director-geral Milton Botão Francisco Patrício e pelo director-financeiro, José Luís José Machaieie.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é nomeado por um período indeterminado, podendo este, assumir o cargo de gerente ou nomear pessoas estranhas à sociedade para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar
  57. Texto do artigo, página 15: o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário, indicar outros possíveis assinantes da conta bancária, mas com anuência dos seus sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, do director-geral e do directorfinanceiro; ou
  60. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura daquele ou daqueles que indicar, mediante as condições de movimentação.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Balanço, prestação de contas e resultados
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo administrador, ou conforme este melhor indicar.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  69. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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