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Texto do artigo · p. 3 Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500136, uma entidade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Outubro de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste Contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dedicar-se-á a: Prestação de serviços de confecção e venda de peças e acessórios de vestuário; industrialização, design, comercialização de vestuário e seus acessórios em geral, incluindo artigos esportivos; consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de colecções de vestuários e seus acessórios; promoção e administração de bens e direitos de propriedade industrial na área de confecções; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: têxteis, calçados, vestuários e seus acessórios; artigos de desporto, campismo e lazer; cortinados, carpetes e tapetes; produtos de higiene, perfumes e seus derivados; representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa. O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500136, uma entidade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Outubro de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 4: Designação, sede, representações e duração
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste Contrato.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade dedicar-se-á a: Prestação de serviços de confecção e venda de peças e acessórios de vestuário; industrialização, design, comercialização de vestuário e seus acessórios em geral, incluindo artigos esportivos; consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de colecções de vestuários e seus acessórios; promoção e administração de bens e direitos de propriedade industrial na área de confecções; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: têxteis, calçados, vestuários e seus acessórios; artigos de desporto, campismo e lazer; cortinados, carpetes e tapetes; produtos de higiene, perfumes e seus derivados; representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: Capital social
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa. O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e casos omissos
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  19. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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