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Texto do artigo · p. 16 Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e nove mil duzentos noventa e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 16 Muralidaran Ramanathan, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º U4380665, emitido a 27 de Julho de 2020, pela República da Índia, residente habitualmente em Nacala. Que celebra o presente contrato, que se rege
Texto do artigo · p. 16 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 16 locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, desde que devidamente autorizada, comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, comercialização de castanha, importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha e sctividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual
Texto do artigo · p. 16 do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 16 1.ª Classe de Nacala, 21 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 16 – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e nove mil duzentos noventa e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 16: Muralidaran Ramanathan, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º U4380665, emitido a 27 de Julho de 2020, pela República da Índia, residente habitualmente em Nacala. Que celebra o presente contrato, que se rege
  4. Texto do artigo, página 16: com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Firma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas
  15. Texto do artigo, página 16: locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, desde que devidamente autorizada, comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, comercialização de castanha, importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha e sctividades complementares ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual
  32. Texto do artigo, página 16: do sócio que houver sido constituído como procurador.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  34. Texto do artigo, página 16: 1.ª Classe de Nacala, 21 de Outubro de 2022.
  35. Texto do artigo, página 16: – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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