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Texto do artigo · p. 16 Solution & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840891, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102598007S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 124800234; e
Texto do artigo · p. 16 Iazaldo Mahomed Inácio, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704529N, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Quelimane, titular de NUIT 121984040.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Solution & Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de bens e serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de EPI;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho; c)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de trabalho informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Iazaldo Mahomed Inácio, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Iazaldo Mahomed Inácio, titular de NUIT 121984040, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Solution & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840891, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102598007S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 124800234; e
  4. Texto do artigo, página 16: Iazaldo Mahomed Inácio, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704529N, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Quelimane, titular de NUIT 121984040.
  5. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Solution & Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de bens e serviços, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de EPI;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho; c)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de trabalho informático;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a 25% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 17: b) Iazaldo Mahomed Inácio, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 75% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Iazaldo Mahomed Inácio, titular de NUIT 121984040, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2022. —
  37. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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