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Texto do artigo · p. 17 Supermercado Fátima, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado Fátima, Limitada, matriculada sob NUEL 101847640, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como denominação Supermercado Fátima, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho/grosso de congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho/grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio, vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Abril de 1970, filho de Mohamed Abdullah e de Seeni Fathima, portador de passaporte n.º Z4811684, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 17 Provinciais de Migração da República da Índia, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, residente na cidade da Matola, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente à sócia Thameem Mohamed Abdullah, casada, natural de Kilakarai, Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 1 de Junho de 1973, portadora de passaporte n.º Z2486104, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, a 16 de Dezembro de 2013 e válido até 15 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, casado, natural de Ind Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 29 de Março de 1985, filho de Jahufar Abdul Karrem e de Anisha, portador de portador de DIRE n.º 07IN00042745F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique, a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 1, Machava, cidade da Matola, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As sócias não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes
Texto do artigo · p. 18 que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum, as sócias ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Supermercado Fátima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado Fátima, Limitada, matriculada sob NUEL 101847640, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação Supermercado Fátima, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho/grosso de congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho/grosso de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Comércio, vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Abril de 1970, filho de Mohamed Abdullah e de Seeni Fathima, portador de passaporte n.º Z4811684, emitido pelos Serviços
  21. Texto do artigo, página 17: Provinciais de Migração da República da Índia, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, residente na cidade da Matola, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  22. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente à sócia Thameem Mohamed Abdullah, casada, natural de Kilakarai, Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 1 de Junho de 1973, portadora de passaporte n.º Z2486104, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, a 16 de Dezembro de 2013 e válido até 15 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, casado, natural de Ind Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 29 de Março de 1985, filho de Jahufar Abdul Karrem e de Anisha, portador de portador de DIRE n.º 07IN00042745F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique, a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 1, Machava, cidade da Matola, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, que desde já fica nomeada sócia gerente.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) As sócias não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes
  30. Texto do artigo, página 18: que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum, as sócias ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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