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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Supermercado Fátima, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado Fátima, Limitada, matriculada sob NUEL 101847640, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação Supermercado Fátima, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho/grosso de congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho/grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio, vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Abril de 1970, filho de Mohamed Abdullah e de Seeni Fathima, portador de passaporte n.º Z4811684, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 17: Provinciais de Migração da República da Índia, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, residente na cidade da Matola, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente à sócia Thameem Mohamed Abdullah, casada, natural de Kilakarai, Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 1 de Junho de 1973, portadora de passaporte n.º Z2486104, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, a 16 de Dezembro de 2013 e válido até 15 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, casado, natural de Ind Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 29 de Março de 1985, filho de Jahufar Abdul Karrem e de Anisha, portador de portador de DIRE n.º 07IN00042745F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique, a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 1, Machava, cidade da Matola, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As sócias não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes
- Texto do artigo, página 18: que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum, as sócias ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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