Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil duzentos noventa e seis, a folhas noventa e sete do Livro C quatro, a sociedade Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação, abrir sucursais ou qualquer outra forma de represetanção dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de equipamentos diversos para embarcações; c)Fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores;
- Número ou marcador, página 18: d) Renda e aluguer de embarcações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
- Texto do artigo, página 18: desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Donna Megan Dalkin.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Donna Megan Dalkin.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por estenomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislaçào aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 12 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.