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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Wuyanne Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101863255, uma entidade denominada Wuyanne Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108960246J, emitida a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 19: Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108960255N, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Matola
- Texto do artigo, página 19: Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob regime de comunião geral de bens, residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e suração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wuyanne Eventos, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão, criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 20: a) Da prestação de serviços: organização de eventos, catering, pastelaria, restauração e bar com música ao vivo, decoração e lounge;
- Número ou marcador, página 20: b) Da venda de bens: produção, importação e comercialização carnes e seus derivados e de artigos de promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, todos com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere sobre tal necessidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à
- Texto do artigo, página 20: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-à, uma vez, em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar, o dia, hora e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga, que fica dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, a senhora Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 20: da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados do exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros e dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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