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- Texto do artigo, página 4: Bontur Comercial e Rent, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853497, uma entidade denominada, Bontur Comercial e Rent, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade de responsabilidade limitada é constituída de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, entre Mário Ivo Ezequiel Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300029665S, emitido ao 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 23, casa 50, que ortoga porsi e em representação do seu filho Haynes Ezequiel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100108893972D, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão 12.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bontur Comercial e Rent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito, bairro de Infulene, casa n.º 50, quarteirão nº 23
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou Privadas, legalmente constituídas ou registada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento e aluguer de viaturas e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 4: a) Mário Ivo Ezequiel Matsinhe, com uma quota no valor de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente á 85 % do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Haynes Ezequiel Matsinhe, com uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Mário Ivo Ezequiel Matsinhe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 5: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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