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Texto do artigo · p. 5 Centro Infantil 123, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864804, uma entidade denominada, Centro Infantil 123,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Rogério Dinis Eduardo Cuco, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.˚2292, flet -2, 1˚andar bairro da Coop, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido em Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Centro Infantil 123, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda, bairro Polana, n.˚203, 1˚ andar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto, Centro Infantil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco. desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro Infantil 123, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864804, uma entidade denominada, Centro Infantil 123,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Rogério Dinis Eduardo Cuco, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.˚2292, flet -2, 1˚andar bairro da Coop, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido em Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e formas de representação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Centro Infantil 123, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda, bairro Polana, n.˚203, 1˚ andar.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto, Centro Infantil.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco. desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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