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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865819 uma entidade denominada, CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Gabriel Francisco Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 6: n.° 100101555681N emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Idntificação Civil da Cidade de Matola; Alberto Samuel Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação 100100652451A, emitido a 1 de Junho de 2018, pela Direcção de Identifcação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua Vanduze n.º12 n.°312.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exercício de construção:
- Número ou marcador, página 6: a) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação e manutenção;
- Número ou marcador, página 6: d) Estrada e pontes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000.000MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Alberto Samuel Massinga, com 75,000.000MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% e Gabrial Francisco Simbine, com 75,000.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 6: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes com plenos poderes Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro e 2022. O Técnico, Ilegível.
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