Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865819 uma entidade denominada, CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Gabriel Francisco Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.° 100101555681N emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Idntificação Civil da Cidade de Matola; Alberto Samuel Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação 100100652451A, emitido a 1 de Junho de 2018, pela Direcção de Identifcação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua Vanduze n.º12 n.°312.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto exercício de construção:
Número ou marcador · p. 6 a) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Estrada e pontes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000.000MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Alberto Samuel Massinga, com 75,000.000MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% e Gabrial Francisco Simbine, com 75,000.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 6 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes com plenos poderes Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Novembro e 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865819 uma entidade denominada, CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: Gabriel Francisco Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 6: n.° 100101555681N emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Idntificação Civil da Cidade de Matola; Alberto Samuel Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação 100100652451A, emitido a 1 de Junho de 2018, pela Direcção de Identifcação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua Vanduze n.º12 n.°312.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exercício de construção:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação e manutenção;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Estrada e pontes.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000.000MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 6: Alberto Samuel Massinga, com 75,000.000MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% e Gabrial Francisco Simbine, com 75,000.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50%.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  27. Texto do artigo, página 6: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes com plenos poderes Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro e 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.