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Texto do artigo · p. 7 Enserve Process Control Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011852865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A entidade denominada Enserve Process Control Technologies, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro de Fomento, n.º 319, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio interno e internacional de equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento e montagem de bombas, válvulas, compressores e motores elétricos;
Número ou marcador · p. 7 c) Manutenção e reparação de bombas, compressores e motores elétricos, deteção e reparação de fugas em condutas de gases e líquidos.
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio por grosso não especializada;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras sociedades e empreendimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Samuel João Chidambo, participação 60% avaliada no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Niekkie Ronald Stroebel, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Steven Allan Bannister, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 8 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo, participação que desde já é nomeado gerente, Niekkie Ronald Stroebel director-geral e Steven Allan Bannister director financeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações e actos equiparados
Texto do artigo · p. 8 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados de exercício
Número ou marcador · p. 8 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição,
Texto do artigo · p. 8 mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Enserve Process Control Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011852865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A entidade denominada Enserve Process Control Technologies, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro de Fomento, n.º 319, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Comércio interno e internacional de equipamentos industrias;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento e montagem de bombas, válvulas, compressores e motores elétricos;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Manutenção e reparação de bombas, compressores e motores elétricos, deteção e reparação de fugas em condutas de gases e líquidos.
  18. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Comércio por grosso não especializada;
  22. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  24. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: Participação noutras sociedades e empreendimentos
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Capital social
  32. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Samuel João Chidambo, participação 60% avaliada no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 7: b) Niekkie Ronald Stroebel, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 8: c) Steven Allan Bannister, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo prévio com o titular;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  50. Número ou marcador, página 8: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: Gerência, representação e limites
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo, participação que desde já é nomeado gerente, Niekkie Ronald Stroebel director-geral e Steven Allan Bannister director financeiro.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: Deliberações e actos equiparados
  63. Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas de exercício
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  67. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados de exercício
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição,
  72. Texto do artigo, página 8: mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2022. —
  81. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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