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Texto do artigo · p. 1 A&S Reciclagem, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101252760, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A&S Reciclagem, S.A., com sede na Matola, Fomento Sial, rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos. Com importação e exportação, prestação de serviços e comércio geral
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 1 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 2 desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Délicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
Número ou marcador · p. 2 Três) O senhor Grácio de José Zavala fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O senhor Délicio Marcos Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme Matola, 19 de Setembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 2 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A&S Reciclagem, S.A.
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101252760, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A&S Reciclagem, S.A., com sede na Matola, Fomento Sial, rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: Duração
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos. Com importação e exportação, prestação de serviços e comércio geral
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: Capital social
  16. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 1: Aumento de capital
  20. Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  21. Texto do artigo, página 2: desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: Administração
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Délicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) O senhor Grácio de José Zavala fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) O senhor Délicio Marcos Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 2: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 2: Está conforme Matola, 19 de Setembro de 2023. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
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