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Texto do artigo · p. 7 IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012228, uma entidade denominada IMOTUR Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo artigo seguinte, por:
Texto do artigo · p. 7 Fernando António Naene Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425486F, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 70, casa n.° 125, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação cidade de Maputo partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Carlos Cardoso, n.º 125, bairro Polana Caniço A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços imobiliários, turismo, publicidade, e diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao único sócio Fernando Naene Júnior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fernando Naene Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução, e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conervador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012228, uma entidade denominada IMOTUR Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo artigo seguinte, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Fernando António Naene Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425486F, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 70, casa n.° 125, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação cidade de Maputo partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Carlos Cardoso, n.º 125, bairro Polana Caniço A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços imobiliários, turismo, publicidade, e diversos.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao único sócio Fernando Naene Júnior.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  23. Texto do artigo, página 7: e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fernando Naene Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução, e dos herdeiros
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e dos herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conervador, Ilegível.
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