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Texto do artigo · p. 7 INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Julho de dois mil e oito, da sociedade INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob NUEL 100011883, com sede na cidade de Maputo, os sócios Walmir Zalis Gomes de Almeida, Michael Gert Lindbom da Rocha Antunes e Chi-Hsiang Ku deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades no valor de quinze mil meticais à favor dos sócios Pedro Chaves Marques David e Silva e André Chaves Marques David e Silva. Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social é de vinte mil meticais, inteiramente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais, uma quota de dezoito mil meticais, correspondente à 90% do sócio Pedro Chaves Marques David e Silva e a outra quota de dois mil meticais correspondente a 10% do sócio André Chaves Marques David e Silva.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Três) No aumento do capital a que nos termos do número anterior a que a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e as reservas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Julho de dois mil e oito, da sociedade INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob NUEL 100011883, com sede na cidade de Maputo, os sócios Walmir Zalis Gomes de Almeida, Michael Gert Lindbom da Rocha Antunes e Chi-Hsiang Ku deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades no valor de quinze mil meticais à favor dos sócios Pedro Chaves Marques David e Silva e André Chaves Marques David e Silva. Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: RTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais, inteiramente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais, uma quota de dezoito mil meticais, correspondente à 90% do sócio Pedro Chaves Marques David e Silva e a outra quota de dois mil meticais correspondente a 10% do sócio André Chaves Marques David e Silva.
  6. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei em vigor.
  7. Texto do artigo, página 8: Três) No aumento do capital a que nos termos do número anterior a que a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e as reservas.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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