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Texto do artigo · p. 9 Kosukola Limpeza e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101910199, uma entidade denominada Kosukola Limpeza e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Kosukola Limpeza e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na rua Simões de Silva, 106, 2.º andar flat 4, bairro Central, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Kosukola tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviço de limpeza geral e higiene;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviço de limpeza pós obra;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviço de fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 g) Formação de pessoal doméstico;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 9 i) Formação de camareiras;
Número ou marcador · p. 9 j) Recolha de lixo hospitalar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quarto quotas de 50 por cento, pertencentes a sócia Margarida João Baptista Paulo Rafael, 10 por cento, pertencente ao sócio Arsénio Tómas Rafael, 30 por cento, pertencentes a sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane, e 10 por cento, pertencentes a sócia Amélia João Baptista Paulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios trinta dias antes indicando a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente a percentagem de reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral, devendo, em caso de distribuição, respeitar-se a proporção das quotas dos sócios e nas mesmas proporções suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de serviços pelos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade do sócio visado)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição psicomental ou judicial de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente, desde que se elabore uma acta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os sócios são designados desde já administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dela activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director ou directora Executivo com um mandato de dois anos, a ser nomeado por todos sócios a quem reconhece plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pela deliberação dos sócios é nomeada a sócia Margarida João Baptista Paulo Rafael para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, e três Administradores não
Texto do artigo · p. 10 Executivos nomeadamente Arsénio Tómas Rafael, Felizarda Maria da Cruz Pangane, Amélia João Baptista Paulo cuja as atribuições constaram no Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, da reunião de todos os sócios ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, onde cada sócio tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será obrigada pela assinatura de um sócio e a directora executiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da sociedade só pode ser deliberado por Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade será por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Kosukola Limpeza e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101910199, uma entidade denominada Kosukola Limpeza e Serviços, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kosukola Limpeza e Serviços, S.A.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua Simões de Silva, 106, 2.º andar flat 4, bairro Central, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade Kosukola tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Serviço de limpeza geral e higiene;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Serviço de limpeza pós obra;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de estiva;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de recolha de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Serviço de fumigação e desratização;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Serviço de jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Formação de pessoal doméstico;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Serviço de lavandaria;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Formação de camareiras;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Recolha de lixo hospitalar.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras sociedades)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quarto quotas de 50 por cento, pertencentes a sócia Margarida João Baptista Paulo Rafael, 10 por cento, pertencente ao sócio Arsénio Tómas Rafael, 30 por cento, pertencentes a sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane, e 10 por cento, pertencentes a sócia Amélia João Baptista Paulo.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Sessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios trinta dias antes indicando a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital suplementar)
  38. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente a percentagem de reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral, devendo, em caso de distribuição, respeitar-se a proporção das quotas dos sócios e nas mesmas proporções suportadas as perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Prestação de serviços pelos sócios)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade do sócio visado)
  48. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição psicomental ou judicial de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente, desde que se elabore uma acta da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os sócios são designados desde já administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dela activa e passivamente.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director ou directora Executivo com um mandato de dois anos, a ser nomeado por todos sócios a quem reconhece plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Pela deliberação dos sócios é nomeada a sócia Margarida João Baptista Paulo Rafael para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, e três Administradores não
  54. Texto do artigo, página 10: Executivos nomeadamente Arsénio Tómas Rafael, Felizarda Maria da Cruz Pangane, Amélia João Baptista Paulo cuja as atribuições constaram no Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, da reunião de todos os sócios ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, onde cada sócio tem direito a um voto.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade será obrigada pela assinatura de um sócio e a directora executiva.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da sociedade só pode ser deliberado por Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade será por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 10: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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