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Texto do artigo · p. 11 Mamo Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439984, uma entidade denominada, Mamo Investments, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 11 Nel Lucílio Elias Mondlane, casado com Crechula de Cri stina Matsinhe Mondlane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100231456B,emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT110246013, e Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, casada com Nel Lucílio Elias Mondlane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396501F, emitido aos 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 118682718.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mamo Investments, Limitada, e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 11 quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi(rua da Visão Mundial), cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedasde tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Consultoria e gestão de projectos mineiros, pesquisa geológica, minas, sistemas de informação geográfica, segurança no trabalho e ambiente; comércio a grosso de produtos de beleza, vestuários, calçados e mobiliária; fornecimento de material e equipamento de escritório, consumíveis hospitalar, consumíveis de indústria mineira, material informático, eléctrico; venda de peças de máquinas mineiras e material de construção; outros serviços ou actividades inseridas nos alvarás a serem aprovados; prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; arrendamento de viaturas de transporte; venda de equipamentos e sistemas de rastreios de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Nel Lucílio Elias Mondlane, uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nel Lucílio Elias
Texto do artigo · p. 11 Mondlane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ac tiva e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constit uir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mamo Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439984, uma entidade denominada, Mamo Investments, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Nel Lucílio Elias Mondlane, casado com Crechula de Cri stina Matsinhe Mondlane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100231456B,emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT110246013, e Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, casada com Nel Lucílio Elias Mondlane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396501F, emitido aos 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 118682718.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mamo Investments, Limitada, e é uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi(rua da Visão Mundial), cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedasde tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 11: Consultoria e gestão de projectos mineiros, pesquisa geológica, minas, sistemas de informação geográfica, segurança no trabalho e ambiente; comércio a grosso de produtos de beleza, vestuários, calçados e mobiliária; fornecimento de material e equipamento de escritório, consumíveis hospitalar, consumíveis de indústria mineira, material informático, eléctrico; venda de peças de máquinas mineiras e material de construção; outros serviços ou actividades inseridas nos alvarás a serem aprovados; prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; arrendamento de viaturas de transporte; venda de equipamentos e sistemas de rastreios de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 11: a)Nel Lucílio Elias Mondlane, uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nel Lucílio Elias
  23. Texto do artigo, página 11: Mondlane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ac tiva e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constit uir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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