Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mist Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012508, uma entidade denominada Mist Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Carleta Elisa Moamba Ibrahimo, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Mali 1, quarteirão 30, casa n.º 84, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 110300546688N, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Mist Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1137 a 1159, bairro Central A - Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços limpeza;
- Número ou marcador, página 12: d) Consultoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 12: f) Aulas de culinária;
- Número ou marcador, página 12: g) Despachos de cargas;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria e serviços. outras actividades de serviços de apoio aos negócios. i)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a sócia Carleta Elisa Moamba Ibrahimo, que é desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.