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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Vila Mucombo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100329018, uma entidade denominada Vila Mucombo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Michel Van Breda Hattingh, divorciado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 458049031, emitido aos 16 de Fevereiro de 2006, na África do Sul, pelo Departamento Home Affairs;
- Texto do artigo, página 18: e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Christoffel Johannes Buys, casado, em regime de separado de bens, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o 427419124, emitido a 27 de Dezembro de 2000, na África do Sul, pelo Departamento Home Affairs.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Vila Mucombo, Limitada, e é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem uma sede na província de Maputo, no distrito de Matutuine, Bela Vista, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades sociais:Turismo, prestação de serviços, campismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outas actividades permitidas por lei, desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor de 10.000,00MT, pertencente ao Michel Van Breda Hattingh;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de 10.000,00MT, pertencente a Christoffel Johannes Buys.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 19: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerencia e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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