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Texto do artigo · p. 19 Viscura Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012460 ua sociedade denominada Viscura Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Manuel Gomes da Silva, estado civil casado com Helena Margarida da Câmara Pires P. Martins da Silva, portador do Passaporte n.°CD153820, com NUIT. 177571776 emitido aos, 14 de Dezembro de 2022 até 14 de Dezembro de 2027, natural Camabatela de Angola, de nacionalidade portuguesa;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Helena Margarida Da Câmara Pires P. Martins da Silva, estado civil casada com Manuel Gomes da Silva, portadora do Passaporte CC215373, com NUIT 177571342 emitido a 28 de Dezembro de 2021 válido até 28 de Dezembro 2026, natural de Lobito Angola, de nacionalidade portuguesa.
Texto do artigo · p. 19 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Viscura Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços na área de saúde que inclui actividades de saúde humana, gestão de serviços de saúde, integração de tecnologias inovadoras de informação, comunicação eficaz e inovadora, oferta de consultoria para negócios e gestão, contribuição para a implementação de tecnologias, cientificas inovadoras nas empresas de saúde, venda de maquinas e equipamento medico, consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Colaborar com entidades prestadoras ou pagadoras de saúde nacionais e internacionais para optimizar os cuidados e a eficiência económica dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Manuel Gomes da Silva;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Helena Margarida da Câmara Pires P. Martins da Silva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os
Texto do artigo · p. 20 herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual
Texto do artigo · p. 20 sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Viscura Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012460 ua sociedade denominada Viscura Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manuel Gomes da Silva, estado civil casado com Helena Margarida da Câmara Pires P. Martins da Silva, portador do Passaporte n.°CD153820, com NUIT. 177571776 emitido aos, 14 de Dezembro de 2022 até 14 de Dezembro de 2027, natural Camabatela de Angola, de nacionalidade portuguesa;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Helena Margarida Da Câmara Pires P. Martins da Silva, estado civil casada com Manuel Gomes da Silva, portadora do Passaporte CC215373, com NUIT 177571342 emitido a 28 de Dezembro de 2021 válido até 28 de Dezembro 2026, natural de Lobito Angola, de nacionalidade portuguesa.
  7. Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Viscura Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços na área de saúde que inclui actividades de saúde humana, gestão de serviços de saúde, integração de tecnologias inovadoras de informação, comunicação eficaz e inovadora, oferta de consultoria para negócios e gestão, contribuição para a implementação de tecnologias, cientificas inovadoras nas empresas de saúde, venda de maquinas e equipamento medico, consultoria diversa.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Colaborar com entidades prestadoras ou pagadoras de saúde nacionais e internacionais para optimizar os cuidados e a eficiência económica dos mesmos.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Manuel Gomes da Silva;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Helena Margarida da Câmara Pires P. Martins da Silva.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão do quotas)
  29. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam administradores.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os
  37. Texto do artigo, página 20: herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual
  46. Texto do artigo, página 20: sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Exoneração dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 20: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: (Situações omissas)
  53. Texto do artigo, página 20: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 21: INM
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