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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Viscura Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012460 ua sociedade denominada Viscura Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manuel Gomes da Silva, estado civil casado com Helena Margarida da Câmara Pires P. Martins da Silva, portador do Passaporte n.°CD153820, com NUIT. 177571776 emitido aos, 14 de Dezembro de 2022 até 14 de Dezembro de 2027, natural Camabatela de Angola, de nacionalidade portuguesa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Helena Margarida Da Câmara Pires P. Martins da Silva, estado civil casada com Manuel Gomes da Silva, portadora do Passaporte CC215373, com NUIT 177571342 emitido a 28 de Dezembro de 2021 válido até 28 de Dezembro 2026, natural de Lobito Angola, de nacionalidade portuguesa.
- Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Viscura Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços na área de saúde que inclui actividades de saúde humana, gestão de serviços de saúde, integração de tecnologias inovadoras de informação, comunicação eficaz e inovadora, oferta de consultoria para negócios e gestão, contribuição para a implementação de tecnologias, cientificas inovadoras nas empresas de saúde, venda de maquinas e equipamento medico, consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Colaborar com entidades prestadoras ou pagadoras de saúde nacionais e internacionais para optimizar os cuidados e a eficiência económica dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Manuel Gomes da Silva;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Helena Margarida da Câmara Pires P. Martins da Silva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os
- Texto do artigo, página 20: herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual
- Texto do artigo, página 20: sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
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