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Texto do artigo · p. 2 Africa Net Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012064, uma entidade denominada Africa Net Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Amélia José Chichava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110504073752B, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Distrito Kamubucuana, bairro 25 de Junho B, quarteirão 28, casa n.º 31 Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: João Mutimucuio Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295112B, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, casa n.° 223, quarteirão 51, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO E SEDE
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Africa Net Logistics, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 109, rua da Beira, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviço nas áreas logística, despachante, abastecimento de víveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora dos pais, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recurso minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadoria em trânsito; frete fretamento de mercadorias; conferencia; Peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedade já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia gerente Amélia José Chichava;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Mutimucuio Júnior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, será exercida pela sócia gerente, Amélia José Chichava.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Participações
Texto do artigo · p. 3 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo
Texto do artigo · p. 3 diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Omissão
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africa Net Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012064, uma entidade denominada Africa Net Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Amélia José Chichava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110504073752B, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Distrito Kamubucuana, bairro 25 de Junho B, quarteirão 28, casa n.º 31 Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: João Mutimucuio Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295112B, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, casa n.° 223, quarteirão 51, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO E SEDE
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Africa Net Logistics, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 109, rua da Beira, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviço nas áreas logística, despachante, abastecimento de víveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora dos pais, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recurso minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadoria em trânsito; frete fretamento de mercadorias; conferencia; Peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedade já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: Duração
  19. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia gerente Amélia José Chichava;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Mutimucuio Júnior.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Administração
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, será exercida pela sócia gerente, Amélia José Chichava.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Obrigação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Participações
  45. Texto do artigo, página 3: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo
  46. Texto do artigo, página 3: diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: Distribuição de lucros
  49. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: Omissão
  52. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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