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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, Foi matriculado na conservatória do Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 10793893, uma entidade denominada Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Chelsea Glória Mahumane, solteira, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua de Doutor António de Almeida, 39 rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, na Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101989040M,emitido aos 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 9 de Junho de 2027.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Doutor António de Almeida, n.º 39, rés-do-chão, esquerdo em Maputo, na Coop, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de personalização de artigos e confeitaria, venda de artigos personalizados diversos e de confeitaria e venda de material para personalização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e sócia única)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Chelsea Glória Mahumane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócia s serão tomadas pessoalmente pela Sócia Única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções
- Texto do artigo, página 4: que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único, Chelsea Glória Mahumane;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 5: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Conforme deliberação do única sócia , sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 5: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Comservador, Ilegível.
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