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Texto do artigo · p. 4 Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, Foi matriculado na conservatória do Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 10793893, uma entidade denominada Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Chelsea Glória Mahumane, solteira, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua de Doutor António de Almeida, 39 rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, na Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101989040M,emitido aos 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 9 de Junho de 2027.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Doutor António de Almeida, n.º 39, rés-do-chão, esquerdo em Maputo, na Coop, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de personalização de artigos e confeitaria, venda de artigos personalizados diversos e de confeitaria e venda de material para personalização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e sócia única)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Chelsea Glória Mahumane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócia s serão tomadas pessoalmente pela Sócia Única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções
Texto do artigo · p. 4 que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único, Chelsea Glória Mahumane;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 4 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Conforme deliberação do única sócia , sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 5 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Comservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, Foi matriculado na conservatória do Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 10793893, uma entidade denominada Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Chelsea Glória Mahumane, solteira, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua de Doutor António de Almeida, 39 rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, na Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101989040M,emitido aos 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 9 de Junho de 2027.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Doutor António de Almeida, n.º 39, rés-do-chão, esquerdo em Maputo, na Coop, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de personalização de artigos e confeitaria, venda de artigos personalizados diversos e de confeitaria e venda de material para personalização.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social e sócia única)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Chelsea Glória Mahumane.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 4: A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Decisões da sócia única)
  29. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócia s serão tomadas pessoalmente pela Sócia Única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções
  34. Texto do artigo, página 4: que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Exercer todas as funções de administração.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  38. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único, Chelsea Glória Mahumane;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Poderes do conselho de administração)
  42. Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  48. Número ou marcador, página 4: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  51. Número ou marcador, página 5: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 5: Conforme deliberação do única sócia , sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  59. Texto do artigo, página 5: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da Sociedade;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Comservador, Ilegível.
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