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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Flor e Arte MW, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio, foi matriculado na conservatória do registo das Entidades Legais Sob o NUEL 105003436, uma entidade denominada Flor e Arte MW, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: João Samuel Isaac Namburete, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, com o Bilhete de Ideentidade n.º 110502815194C, emitido no dia 12 de Abril de 2023, solteiro;
- Texto do artigo, página 5: Dulce Dinis Massanageie moçambicana, solteira com o Bilhete de Identidade n.º 110500252203J.
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas cotas 45.000.00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio João Samuel Isaac Namburete e 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Dulce Dinís Massangae
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: a) Limpeza geral em edifícios;
- Texto do artigo, página 5: b) Limpezas em edificios e em equipamentos industriais;
- Texto do artigo, página 5: c) Plantação e manutenção de jardins;
- Texto do artigo, página 5: d) Construção de edificios e monumentos primeira categoria.
- Texto do artigo, página 5: GERÊNCIA
- Texto do artigo, página 5: A administração e a representação da sociedade, e juízo e fora dele será exercida pelo sócio João Samuel Isaac Namburete, sócio maioritário que atuará como sócio gerente, este querendo pode nomear representante.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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