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Texto do artigo · p. 5 FV - Força Verde Transporte e Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101042626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação FV Força Verde Transporte & Logistics, S.A., com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 6 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 b) Logística;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a formas de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura do sócio alternado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 6 Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: FV - Força Verde Transporte e Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101042626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação FV Força Verde Transporte & Logistics, S.A., com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades;
  13. Número ou marcador, página 6: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Logística;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a formas de acções nominativas.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  23. Número ou marcador, página 6: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  24. Número ou marcador, página 6: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Administração
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura do sócio alternado.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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