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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: FV - Força Verde Transporte e Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101042626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação FV Força Verde Transporte & Logistics, S.A., com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 6: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 6: b) Logística;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a formas de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura do sócio alternado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come.
- Número ou marcador, página 6: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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