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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Supply África, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi registada sob NUEL 101257630, a sociedade Supply África, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Supply África, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: procurement, fornecimento de materiais para o uso industrial e agrícolas, fornecimento de materiais de escritórios, fornecimento de material informáticos e manutenção informática, fornecimento de materiais de higiene segurança no trabalho, fornecimento de material de limpeza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 90%(noventa por cento) do capital social, pertencem ao sócio Sadmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100742349, com sede na estrada n.º 7, Bairro Matundo, Cidade de Tete, representada neste acto pelo Leonide Duarte Luís Daniel Pedro Maquil;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Inês Jaire Crosse Growad, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC Chingale, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298582S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivenio Duarte Daniel Pedro Maquil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Mocuba, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC Chingale, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205625S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio da procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Leonide Duarte Luís Daniel Pedro Maquil que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Lismo Baera Júnior.
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