Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Abigaz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030242, a entidade legal supra constituída entre Jernito Anastâncio Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804735P, emitido aos 22 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com o NUIT 145690765, neste acto que outorga por si e em representação da sua filha Abigail Jernito Zunguze, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080908887432F, emitido aos 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, com o NUIT 180558349, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 2 Que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Abigaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 7 de Setembro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de Agências, Filiais, Sucursais, Delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, c ontando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio a retalho de material de construção incluindo blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 2 b) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 d) construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abigail Jernito Zunguze;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jernito Anastâncio Zunguze.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 2 e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Jernito Anastâncio Zunguze administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos, bancários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
Texto do artigo · p. 2 substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 2 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 2 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Uma vez aprovados, o presente contrato
Texto do artigo · p. 3 entra imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abigaz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030242, a entidade legal supra constituída entre Jernito Anastâncio Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804735P, emitido aos 22 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com o NUIT 145690765, neste acto que outorga por si e em representação da sua filha Abigail Jernito Zunguze, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080908887432F, emitido aos 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, com o NUIT 180558349, no exercício do seu poder parental.
  3. Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Abigaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 7 de Setembro, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de Agências, Filiais, Sucursais, Delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, c ontando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 2: a) comércio a retalho de material de construção incluindo blocos de cimento;
  13. Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 2: d) construção civil.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abigail Jernito Zunguze;
  20. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jernito Anastâncio Zunguze.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
  27. Número ou marcador, página 2: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 2: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 2: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  30. Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Gerência, representação e forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Jernito Anastâncio Zunguze administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos, bancários.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
  35. Texto do artigo, página 2: substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 2: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  50. Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  56. Texto do artigo, página 3: Uma vez aprovados, o presente contrato
  57. Texto do artigo, página 3: entra imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.