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- Texto do artigo, página 2: Abigaz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030242, a entidade legal supra constituída entre Jernito Anastâncio Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804735P, emitido aos 22 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com o NUIT 145690765, neste acto que outorga por si e em representação da sua filha Abigail Jernito Zunguze, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080908887432F, emitido aos 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, com o NUIT 180558349, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Abigaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 7 de Setembro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de Agências, Filiais, Sucursais, Delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, c ontando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio a retalho de material de construção incluindo blocos de cimento;
- Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abigail Jernito Zunguze;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jernito Anastâncio Zunguze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
- Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Jernito Anastâncio Zunguze administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos, bancários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
- Texto do artigo, página 2: substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Uma vez aprovados, o presente contrato
- Texto do artigo, página 3: entra imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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