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Texto do artigo · p. 12 Savele Empreendimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024530, a entidade legal supra constituída entre: Zaqueu Lázaro Sainda Savele, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Conze, Vila de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128706S, emitido pelo
Texto do artigo · p. 13 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 110233701, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Savele Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Guizugo, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) estaleiro de fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de medicamento em farmácia;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio de material do escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico, balanço contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 13 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Savele Empreendimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024530, a entidade legal supra constituída entre: Zaqueu Lázaro Sainda Savele, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Conze, Vila de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128706S, emitido pelo
  3. Texto do artigo, página 13: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 110233701, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Savele Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Guizugo, Província de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 13: a) estaleiro de fabricação de blocos de cimento para construção;
  12. Número ou marcador, página 13: b) comércio de medicamento em farmácia;
  13. Número ou marcador, página 13: c) comércio de material do escritório;
  14. Número ou marcador, página 13: d) comércio de bebidas em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  22. Texto do artigo, página 13: a)pela assinatura do administrador único;
  23. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico, balanço contas e resultados)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 13: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  38. Texto do artigo, página 13: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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