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- Texto do artigo, página 12: Savele Empreendimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024530, a entidade legal supra constituída entre: Zaqueu Lázaro Sainda Savele, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Conze, Vila de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128706S, emitido pelo
- Texto do artigo, página 13: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 110233701, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Savele Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Guizugo, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) estaleiro de fabricação de blocos de cimento para construção;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio de medicamento em farmácia;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio de material do escritório;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio de bebidas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício económico, balanço contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
- Texto do artigo, página 13: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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