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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: JCS, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade JCS, Limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º Bairro liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Abril de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105003702, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 26 de Maio de 2023, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade JCS, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem asede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação
- Texto do artigo, página 6: e exportação; c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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