Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Keller Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 26 de Setembro de 2024 da Keller Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100136147, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), com sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 393, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique (a “Sociedade”), foi aprovada a cessão das quotas detidas na Sociedade pela Frankipile International Projects Limited e a Keller Geotechnics (Mauritius) Ltd, representativas da totalidade do capital social da Sociedade a favor da Keller Foundations Contracting LLC, e subsequentemente, por acta de decisão de sócia única datada de 7 de Outubro de 2024, foi aprovada a unificação das quotas, a transformação da Sociedade em sociedade unipessoal e a alteração integral dos estatutos da Sociedade e republicação, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Keller Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Parcela 393, Cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do órgão da administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do órgão da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto socia)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades na área da construção civil, incluindo a consultoria e execução de trabalhos na área da engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que o objecto seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do órgão da administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), representado numa única quota com o valor nominal de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia única Keller Foundations Contracting LLC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A realização de prestações suplementares e suprimentos está sujeita à decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode realizar prestações suplementares até ao montante global máximo de 10.000.000,00USD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único poderá ceder a quota única, ou parte dela, a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem direito de preferência na cessão parcial ou total da quota única a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Encargos e garantias)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação do sócio único, este poderá constituir ou permitir qualquer ónus, encargo, garantia ou penhor sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões do sócio único sobre as matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais, estejam sujeitas à deliberação da assembleia geral, constarão de acta assinada pelo sócio único e arquivada no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode fazer-se representar por terceiro na assinatura das decisões do sócio único, bem como nas demais matérias reservadas ao sócio único, mediante a apresentação de carta mandadeira com a descrição dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único exerce as competências da assembleia geral e delibera sobre as matérias que são da sua exclusiva competência nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados financeiros anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) nomear e exonerar os membros do órgão da administração;
Número ou marcador · p. 7 d) a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) a redução ou o aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 g) a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Composição e poderes da gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração, conforme for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à sua renúncia ou até que o sócio decida a sua substituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) O órgão de administração tem poderes suficientes para administrar os assuntos da sociedade e prosseguir os objectivos sociais, desde que tais poderes e autoridade não sejam da exclusiva competência do sócio, nos termos da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se em qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, se o órgão de administração for um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um dos administradores, se o órgão de administração for uma administração de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos pelo sócio único ou pelo órgão de administração no âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício da sociedade termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação do sócio único o relatório anual de administração e os documentos de prestação de contas do exercício, bem como a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As demonstrações financeiras anuais devem ser apresentadas ao sócio único no prazo de quatro meses após o termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os resultados líquidos de cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, depois de deduzidas as importâncias necessárias à constituição da reserva legal obrigatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 7 As disposições legais aplicáveis na República de Moçambique regem todas as matérias não contempladas nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Keller Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 26 de Setembro de 2024 da Keller Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100136147, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), com sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 393, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique (a “Sociedade”), foi aprovada a cessão das quotas detidas na Sociedade pela Frankipile International Projects Limited e a Keller Geotechnics (Mauritius) Ltd, representativas da totalidade do capital social da Sociedade a favor da Keller Foundations Contracting LLC, e subsequentemente, por acta de decisão de sócia única datada de 7 de Outubro de 2024, foi aprovada a unificação das quotas, a transformação da Sociedade em sociedade unipessoal e a alteração integral dos estatutos da Sociedade e republicação, conforme se segue:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Keller Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Parcela 393, Cidade da Matola, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do órgão da administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do órgão da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto socia)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades na área da construção civil, incluindo a consultoria e execução de trabalhos na área da engenharia e construção civil.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que o objecto seja legalmente permitido.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do órgão da administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), representado numa única quota com o valor nominal de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia única Keller Foundations Contracting LLC.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A realização de prestações suplementares e suprimentos está sujeita à decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode realizar prestações suplementares até ao montante global máximo de 10.000.000,00USD.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 7: Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único poderá ceder a quota única, ou parte dela, a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem direito de preferência na cessão parcial ou total da quota única a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Encargos e garantias)
  35. Texto do artigo, página 7: Por deliberação do sócio único, este poderá constituir ou permitir qualquer ónus, encargo, garantia ou penhor sobre a sua quota.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões do sócio único sobre as matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais, estejam sujeitas à deliberação da assembleia geral, constarão de acta assinada pelo sócio único e arquivada no respectivo livro.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode fazer-se representar por terceiro na assinatura das decisões do sócio único, bem como nas demais matérias reservadas ao sócio único, mediante a apresentação de carta mandadeira com a descrição dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: (Poderes do sócio único)
  42. Texto do artigo, página 7: O sócio único exerce as competências da assembleia geral e delibera sobre as matérias que são da sua exclusiva competência nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 7: a) aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados financeiros anuais da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 7: c) nomear e exonerar os membros do órgão da administração;
  46. Número ou marcador, página 7: d) a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 7: e) a alteração dos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 7: f) a redução ou o aumento do capital social; e
  49. Número ou marcador, página 7: g) a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: Composição e poderes da gerência
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração, conforme for deliberado pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à sua renúncia ou até que o sócio decida a sua substituição.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) O órgão de administração tem poderes suficientes para administrar os assuntos da sociedade e prosseguir os objectivos sociais, desde que tais poderes e autoridade não sejam da exclusiva competência do sócio, nos termos da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se em qualquer dos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, se o órgão de administração for um conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um dos administradores, se o órgão de administração for uma administração de dois administradores; e
  60. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos pelo sócio único ou pelo órgão de administração no âmbito da sua competência.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: (Exercício financeiro)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício da sociedade termina a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação do sócio único o relatório anual de administração e os documentos de prestação de contas do exercício, bem como a proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) As demonstrações financeiras anuais devem ser apresentadas ao sócio único no prazo de quatro meses após o termo de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os resultados líquidos de cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, depois de deduzidas as importâncias necessárias à constituição da reserva legal obrigatória.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Normas complementares)
  69. Texto do artigo, página 7: As disposições legais aplicáveis na República de Moçambique regem todas as matérias não contempladas nos presentes estatutos.
  70. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.